Quem Somos

Silva & Guimarães Marcas e Patentes presta serviços há mais de 30 anos no ramo da Propriedade
Industrial, junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, através do INPI (Instituto
Nacional da Propriedade Industrial), Biblioteca Nacional, Faculdade de Belas Artes e Juntas Comerciais.
Executamos serviços de Registro de Marcas, Patentes, Direitos Autorais, Licença de Uso, Transferência
de Tecnologia e Registros no Exterior, atuando junto ao Mercado Comum Europeu e Mercosul.

Consolidada no mercado e atualmente com mais de 25.000 clientes em todo o Brasil, possuímos sedes próprias em
São José dos Campos, Santos, Campinas, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador, Belo Horizonte, Recife, João Pessoa
e em São Paulo (Matriz).

Estamos em condições de oferecer assistência completa na proteção e defesa de seus direitos, bem como consultas, pareceres, perícia e assistência judicial.

Silva & Guimarães Marcas e Patentes pauta seu trabalho pela ética, profissionalismo e honestidade no trato com todos os clientes e seus interesses.

A seguir um resumo das atribuições de nossos departamentos:

Comercial Orçamentos de todos os serviços com a nossa equipe de agentes qualificados, representantes comerciais e consultores técnicos.

Quais os requisitos para se obter uma patente?

Para se obter uma patente, é necessário que o objeto preencha quatro requisitos:

Novidade: O objeto da patente precisa ser novo na comunidade científica. Não é possível patentear
algo que já existe.

Atividade inventiva: A atividade inventiva consiste no grau de contribuição do autor para a existência daquele produto ou
processo novo. Assim, espera-se que a existência do objeto da patente não seria possível sem a ideia do autor.

Aplicação industrial: O objeto da patente deve ser passível de aplicação industrial, ou seja, na fabricação.

Não impedimento: O objeto da patente não pode estar enquadrado em nenhuma das causas impeditivas da Lei n° 9.279/96.

Entre elas estão:
o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde pública;as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer
espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de
transformação do núcleo atômico; o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade:
novidade, atividade inventiva e aplicação industrial previstos na lei e que não sejam mera descoberta.

 




 

Marca

Marca - É todo sinal que distingue um produto ou serviço de uma empresa para outra, identificando e distinguindo os concorrentes,
podendo se apresentar em seis naturezas: Nominativa, Figurativa, Mista, Tridimensional, Certificação e Coletiva.

A importância do registro de marca se dar em virtude do grande desenvolvimento Industrial e tecnológico, para que o consumidor
possa identificar os bons produtos dos ruins, bem como para a empresa poder consolidar o seu lugar no mercado, tanto na área
Industrial, comercial, prestadores de serviços e tecnológica, e até mesmo financeiramente, caso contrário como poder impedir a
pirataria de marca se não for detentor do registro.

A marca Registrada simboliza qualidade, fidelidade e preservação do seu patrimônio.

No meio empresarial, é comum a confusão entre registro de marca e patente, embora os institutos protejam objetos diferentes,
Enquanto a patente visa garantir um direito de propriedade exclusivo sobre uma invenção ou modelo de utilidade, o registro de
marca serve para garantir o uso exclusivo de uma marca, ou seja, qualquer sinal distintivo (imagens, sons, expressões, etc)
que identifique um fabricante ou prestador de serviço.


Assim como na patente, o registro de marcas também é vigente em todo território nacional e também é requerido perante o Instituto
Nacional de Propriedade Industrial – INPI. Uma vez obtido, o titular impede que concorrentes utilizem a marca registrada.

Esse processo nada tem a ver com patentes.
Em resumo, a invenção é patenteada e a marca é registrada.

Todos os Direitos Intelectuais devem ser resguardados.

Com o avanço das indústrias, prestadores de serviços, tecnologia e outros, as empresas devem requerer a proteção de sua Propriedade Intelectual,
para que se possa distinguir um produto ou serviço do outro, lhes gerando confiança, credibilidade junto ao consumidor.

Os empresários devem ter a visão de que os Direitos Intelectuais tem que ser tratados como um patrimônio.

 
 



 



Software

O aspecto de imateriabilidade que caracteriza os programas de computador, sempre presentes em meios magnéticos, ou voláteis, faz com que a comprovação da
autoria dos mesmos torne-se tarefa bastante difícil, diferentemente das demais obras protegidas pelo direito autoral, que geram provas materiais outras, aceitas
em direito, implicando por este aspecto, o registro torna-se a única forma efetiva para a proteção contra a utilização não autorizada dos mesmos.

Quem desenvolve um software, conhece os riscos e a necessidade de proteger seu trabalho de pirataria e também de concorrentes
que podem agir com más intenções e se apropriar da ideia.

Logo, é necessário o registro de software para que isso não aconteça e a segurança do programa seja assegurada.

No Brasil, o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) é o órgão federal encarregado de executar e garantir as leis referentes à regulamentação de
qualquer Propriedade Industrial, ficando sob sua competência o registro de software, bem como de desenho industrial, marca, patentes, contratos de licenciamento, franquia,
e transferência de tecnologia. O registro de software envolve todo um processo diferenciado daquele realizados para registrar marcas ou patentes.

Esse processo é de extrema importância e necessário a todos que desejam garantir a segurança de seu trabalho, evitando assim o mal uso de
terceiros. Uma vez reconhecido o direito de Propriedade Intelectual sobre o programa de computador, essa garantia tem a duração de 50 anos,
sendo inclusive reconhecida em outros países, signatários de acordos internacionais, para comprovar a autoria.

Documentação para Registro de Software

Para que o registro possa ser aprovado, é necessário que o futuro titular dos direitos do programa apresente todas as informações sobre o
software, através de um formulário específico, que será acompanhado de guias de recolhimentos das taxas federais, documento que comprove
vínculo empregatício, caso os direitos sobre o programa pertençam ao empregador, e a documentação técnica do programa.

Já a documentação técnica constituí-se de documentos que comprove a autoria do software (código-fonte, fluxogramas, telas, etc.), além de
suas informações de identificação. Essa documentação será mantida em sigilo pelo INPI e, quando necessário, usada pelos magistrados em
eventuais ações judiciais, para que se compare, através de perícia técnica, a existência ou não do plágio.

Para que um profissional de criação de softwares possa registrar e garantir a segurança de seu trabalho, é necessário que ele faça a solicitação
de registro juntos ao INPI, de preferência assistido por um profissional especializado, que conheça e tenha experiência no assunto.

Os custos das taxas federais cobradas pelo INPI no processo de registro de software varia de acordo com o formato do processo (em papel ou
eletrônico) e com a quantidade de folhas que compõe a documentação técnica.

Após a entrega dos documentos necessários, o pedido será analisado para que a decisão sobre o registro seja tomada. Isso costuma levar alguns
meses. Uma vez aprovado, o próprio INPI deverá expedir o Certificado de Registro que atesta que o titular a usar o programa.




 


Propriedade Intelectual

É tudo aquilo que o homem é capaz de criar mentalmente, seja uma marca, música, livro, programa de computador, invenções, perfumes
e outros. A Silva Guimarães auxilia os seus detentores a protegê-lo, com o amparo da Lei e das organizações internacionais.

Todos os Direitos Intelectuais devem ser resguardados. Com o avanço das indústrias, prestadores de serviços, tecnologia e outros, as
empresas devem requerer a proteção de sua Propriedade Intelectual, para que se possa distinguir um produto ou serviço do outro, lhes
gerando confiança, credibilidade junto ao consumidor. Os empresários devem ter a visão de que os Direitos Intelectuais tem que ser
tratados como um patrimônio.

Dessa forma, também é a propriedade intelectual que garante todos os direitos econômicos dessas criações aos seus titulares. É por meio dela
que será ditada as suas formas de comercialização, circulação, utilização e produção e o pagamento de royalties de propriedade intelectual.

A pirataria de um produto, por exemplo, seria um desrespeito aos direitos de propriedade intelectual. Já o plágio de uma obra artística ou produção
intelectual também é considerado uma violação aos direitos do seu autor.

Em ambos os casos, os direitos de propriedade intelectual garantem até mesmo uma punição criminal para quem não respeitá-los.

De modo geral, o direito de propriedade intelectual pode existir em três modalidades:direito autoral, propriedade industrial e proteção sui generis.

Direitos Autorais

Os direitos autorais se referem a proteção concedida aos autores de criações intelectuais ou artísticas.
São esses direitos que garantem a propriedade sobres livros, pinturas, músicas, obras de arte e até mesmo de softwares para computador, por exemplo.

Propriedade Industrial

A propriedade industrial diz respeito às criações técnicas e tecnológicas que tenham relação com o setor produtivo. Ou seja, são classificadas como
propriedade industrial as patentes de invenções, marcas, tecnologias, modelos industriais, processos produtivos, fórmulas, desenhos, criações visuais,
plantas, segredos industriais e demais criações que tenham algum valor econômico.

O Brasil, essa proteção é garantida pela na Lei n° 9279/96, a chamada Lei da Propriedade Industrial. Por meio dela, são assegurados uma série de direitos aos
inventores, como a exclusividade de fabricar, comercializar, importar, utilizar, vender e ceder os direitos sobre sua criação a outras partes.

Proteção Sui Generis

A proteção sui generis é um tipo de garantia específica relacionada ao setor de eletroeletrônicos, informática e telecomunicações. Através
dela, são preservados os direitos sobre a topografia de circuitos integrados, desenhos de placas, memórias, processadores e ao material de
reprodução de plantas exclusivas.